CAPÍTULO IV
Dos associados e da respectiva desfiliação
ARTIGO 23 – O quadro de associados do Instituto se divide nas seguintes categorias, segundo os critérios de admissão abaixo:
I. Associados Fundadores: pessoas físicas que participaram da constituição do Instituto;
II. Associados Eméritos: pessoas físicas que tenham prestado ao Instituto relevantes serviços e que, uma vez convidados pelo Presidente ou indicados por qualquer membro da Diretoria Executiva, tenham sua filiação aprovada pelo Conselho Consultivo;
III. Associados Contribuintes: pessoas físicas que apoiem publicamente e/ou contribuam para a consecução dos objetivos do Instituto e que tenham sua solicitação de adesão aprovada pela Diretoria Executiva.
IV. Associados Mantenedores: pessoas jurídicas cuja filiação tenha sido aprovada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – São condições para admissão como associado do Instituto, sem prejuízo de outras fixadas em regimento interno: a) ter reconhecida idoneidade moral; b) ter trabalhos publicados na área de criminologia cultural, em livros, periódicos, ou revistas especializadas, ou ser professor ou pesquisador de criminologia cultural em Instituições reconhecidas por órgãos oficiais.
ARTIGO 24 – É permitida a associação de pessoas jurídicas, na modalidade de associados mantenedores, cuja contribuição e apoio às atividades do Instituto lhes garante o título de colaboradoras, fazendo jus ao recebimento das publicações, desde que mediante o pagamento da contribuição mensal ordinária.
Parágrafo Primeiro. As pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo poderão participar das Assembleias Gerais por meio de um representante indicado, com direito a voto e a fazer uso da palavra pelo mesmo tempo que for assegurado aos demais associados.
Parágrafo Segundo. As pessoas jurídicas associadas não podem ocupar cargos de direção do Instituto.
ARTIGO 25 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Instituto.
ARTIGO 26 – São direitos dos associados:
I. participar das Assembleias Gerais, apresentando e votando propostas relativas à direção e atuação do Instituto;
II. votar para os cargos eletivos;
III. tomar conhecimento e participar dos trabalhos e projetos desenvolvidos pelo Instituto, bem como receber as publicações deliberadas pela Diretoria Executiva;
IV. apresentar propostas à Diretoria Executiva.
ARTIGO 27 – São deveres dos associados:
I. efetuar os pagamentos das contribuições ordinárias e extraordinárias estabelecidas pela Assembleia Geral;
II. cumprir e respeitar as previsões estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Diretoria Executiva;
III. comprometer-se e contribuir com os objetivos sociais do Instituto e zelar pelo seu nome e integridade.
ARTIGO 28. – Perde-se a qualidade de associado do Instituto:
I. A pedido, por escrito, encaminhado à Diretoria Executiva;
II. Por decisão da Assembleia Geral, por maioria de 2/3 dos presentes à reunião convocada para esse fim, em razão de prática de falta grave ou de ato contrário às finalidades estatutárias e que implique em prejuízo moral para o Instituto;
III. Em decorrência do não pagamento injustificado de três contribuições ordinárias mensais ou de uma contribuição extraordinária.
Parágrafo primeiro. O não pagamento de uma contribuição mensal ordinária acarretará, desde que alertado o associado de seu débito, a suspensão de todos os benefícios prestados pelo Instituto. A quitação, antes da efetivação da exclusão, das contribuições mensais ordinárias atrasadas, importará no restabelecimento dos benefícios, inclusive daqueles que seriam prestados no período da suspensão, e preservará o tempo de filiação do associado.
Parágrafo segundo. É assegurado ao associado sob consideração de exclusão o direito de se apresentar perante a Diretoria Executiva e efetuar sua defesa, bem como, depois de aprovada sua exclusão pela Assembleia Geral, de interpor recurso à Diretoria Executiva, no prazo de três dias.
ARTIGO 29. Os associados que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
ARTIGO 30. Os associados somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com o Instituto, quando devidamente autorizados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
Das Eleições
ARTIGO 31 – A eleição para os cargos da Diretoria Executiva deverá seguir os critérios abaixo:
I. Até 30 de outubro do ano da eleição, deverão ser registradas na secretaria do Instituto as chapas completas dos associados que pretendem concorrer para a Diretoria Executiva, para apreciação do Conselho Consultivo.
II. As eleições do Instituto realizar-se-ão sempre na segunda semana do mês de dezembro, em data a ser marcada pela Diretoria Executiva até o dia 05 de novembro do ano da eleição;
II. Serão elegíveis para a Diretoria Executiva, ressalvada a hipótese do inciso III abaixo, os associados fundadores e eméritos, em dia com suas obrigações estatutárias pelo período ininterrupto e consecutivo de cinco anos, e que tenham participado, efetivamente, pelo menos por três anos em quaisquer cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, de Departamentos como Coordenadores-Chefe ou como Coordenadores-Adjuntos, de Coordenadorias Regionais, ou de Comissões com finalidades especiais.
III. Ao Presidente da Diretoria Executiva é permitida uma única reeleição. Findo o segundo mandato, será inelegível para o mandato imediatamente subsequente, na condição de Presidente;
IV. Terão direito a voto os associados em dia com suas obrigações estatutárias pelo período mínimo, ininterrupto e consecutivo de um ano.
CAPÍTULO VI
Dos recursos e das despesas
ARTIGO 32 – Os recursos provêm de contribuições ordinárias e extraordinárias, de subvenções e de convênios públicos e particulares, de direitos autorais, de cursos e eventos.
Parágrafo único – O Instituto poderá também aceitar, por deliberação da Diretoria Executiva, doações, heranças, legados e outras liberalidades. Configurando, em quaisquer desses atos jurídicos, algum tipo de condição, a aceitação será feita pela Assembleia Geral Extraordinária.
ARTIGO 33 – As despesas serão autorizadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, na sua falta ocasional, por um membro da Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Os cheques e quaisquer outros documentos de movimentação bancária serão assinados pelo Tesoureiro, pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente.
CAPÍTULO VII
Da dissolução do Instituto
ARTIGO 34 – O Presidente da Diretoria Executiva convocará, se provocado pelo Conselho Consultivo, Assembleia Geral Extraordinária específica que decidirá sobre a dissolução do Instituto, e será instalada com a presença mínima de três quintos dos associados do Instituto. Se tal quorum não se verificar, será convocada nova Assembleia com quinze dias de intervalo, instalando-se, em primeira chamada com três quintos dos associados ou, em segunda chamada, com qualquer quórum. Em qualquer dos casos, a deliberação depende do voto de no mínimo dois terços dos presentes.
Parágrafo único – Em caso de dissolução, a Assembleia Geral designará liquidante, destinando o ativo a uma ou mais associações similares.
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais
ARTIGO 35 – O exercício social coincide com o ano civil.
O primeiro mandato eletivo tem duração determinada até o dia 31.12.2020.